- 1 -O DESUP é dirigido por um director, coadjuvado no exercício das suas funções por um director-adjunto, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e subdirector-geral, respectivamente.
- 2 -O director do DESUP é recrutado, de preferência, de entre professores universitários e tem precedência em relação aos reitores das universidades, salvo quando se trate de actos que digam respeito à própria universidade.
Artigo 3.º — Director
Vigente desde: 26/04/1993