Aos núcleos de coordenação compete, em especial:
- a)Desenvolver estudos em matéria de política educativa no âmbito do ensino superior, nomeadamente sobre expansão e diversificação do ensino, desenvolvimento curricular e de programas e sucesso escolar;
- b)Promover a publicação de textos didácticos e científicos;
- c)Analisar as necessidades de pessoal docente, de investigação e técnico, proceder a estudos sobre regimes de pessoal, sistemas de organização e funcionamento e estabelecer indicadores de gestão;
- d)Organizar e manter actualizado um banco de dados do pessoal docente e não docente, dos discentes e dos planos curriculares dos estabelecimentos de ensino superior e proceder ao respectivo tratamento estatístico;
- e)Assegurar a prestação de informações sobre reconhecimento académico de diplomas e equivalências;
- f)Organizar os processos individuais dos alunos candidatos ao ingresso no ensino superior e proceder, em colaboração com as direcções regionais de educação, às demais acções necessárias neste âmbito;
- g)Proceder à organização dos exames especiais de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior de maiores de 25 anos;
- h)Acompanhar os processos de transferência dos alunos do ensino superior;
- i)Apoiar a preparação e execução dos programas relativos a instalações e equipamentos dos estabelecimentos de ensino superior, bem como organizar e manter actualizado o respectivo cadastro;
- j)Colaborar com os estabelecimentos de ensino superior público na avaliação sistemática dos recursos financeiros necessários à execução da política definida para o ensino superior.