- 1 -A Repartição Administrativa é o serviço de gestão e apoio administrativo nas áreas de expediente geral, administração financeira, economato e património.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende a Secção de Gestão Administrativa, à qual compete, designadamente:
- a)Assegurar os serviços de expediente geral, de contabilidade, de economato e de administração de pessoal, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral do Ministério;
- b)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços da DESUP, em colaboração com os serviços competentes da Secretaria-Geral do Ministério;
- c)Prestar apoio administrativo aos núcleos de coordenação.
Artigo 6.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 26/04/1993