- 1 -Os meios utilizados para comprovação da conformidade das caldeiras fabricadas em série são os seguintes:
- a)O exame de rendimento de uma caldeira tipo;
- b)A declaração CE de conformidade com o tipo aprovado.
- 2 -Os processos de avaliação da conformidade dos rendimentos das caldeiras alimentadas com combustíveis gasosos são os utilizados para a avaliação de conformidade com as exigências em matéria de segurança previstas no Decreto-Lei n.º 130/92, de 6 de Julho.
- 3 -Os aparelhos comercializados separadamente devem, antes da sua colocação no mercado, ser munidos da marca CE e acompanhados da declaração CE de conformidade, indicando os parâmetros que permitirão obter, após a montagem, as taxas de rendimento útil estabelecidas nas especificações técnicas aplicáveis.
Artigo 7.º — Comprovação de conformidade
Vigente desde: 20/05/1994
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Em vigor desde 20/05/1994