- 1 -A carta de caçador admite quatro especificações:
- a)Com arma de fogo;
- b)Sem arma de fogo, arco ou besta;
- c)Arqueiro-caçador;
- d)Cetreiro.
- 2 -A carta de caçador com a especificação «com arma de fogo» ou «de arqueiro-caçador» permite também ao seu titular exercer os actos venatórios correspondentes à especificação «sem arma de fogo, arco ou besta».
- 3 -A carta de caçador com a especificação «cetreiro» habilita o seu titular a exercer o acto venatório com aves de presa.
Artigo 10.º — Especificações da carta de caçador
Vigente desde: 14/08/1996