- 1 -A carta de caçador só pode ser emitida a favor de pessoas que reúnam as seguintes condições:
- a)Terem mais de 18 anos, tratando-se de carta de caçador com arma de fogo ou de arqueiro-caçador, ou de 14 anos, tratando-se de carta de caçador sem arma de fogo, arco ou besta;
- b)Não serem portadoras de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício dos respectivos actos venatórios;
- c)Não estarem sujeitas a proibição do exercício de caça por disposição legal ou decisão judicial;
- d)Terem sido aprovadas em exame destinado a apurar a aptidão e o conhecimento necessário ao exercício da respectiva actividade venatória.
- 2 -Os menores só podem obter a carta de caçador desde que autorizados por escrito pelo seu representante legal.
Artigo 11.º — Requisitos para obter carta de caçador
Vigente desde: 14/08/1996