Na falta de comparência do arguido ou quando este não apresente resposta escrita, decide-se com base nos elementos constantes do processo.
Artigo 121.º — Falta de comparência ou resposta do arguido
Vigente desde: 14/08/1996
Na falta de comparência do arguido ou quando este não apresente resposta escrita, decide-se com base nos elementos constantes do processo.