À Direcção-Geral das Florestas compete fomentar e apoiar a constituição de associações, federações e confederações de caçadores.
Artigo 132.º — Associações, federações e confederações de caçadores
Vigente desde: 14/08/1996
À Direcção-Geral das Florestas compete fomentar e apoiar a constituição de associações, federações e confederações de caçadores.