- 1 -A cada à lebre pode ser exercida de salto, de batida, a corricão e de cetraria.
- 2 -A caça a esta espécie pode ser autorizada nos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro.
- 3 -A caça de batida à lebre só é permitida nas zonas de regime cinegético especial.
- 4 -Na caça à lebre a corricão é proibido utilizar mais de dois cães de busca ou soltar mais de dois galgos a cada lebre.
Artigo 33.º — Caça à lebre
Vigente desde: 14/08/1996