- 1 -Os caçadores podem ser ajudados por auxiliares com a função de, para si, procurar, perseguir e levantar a caça, com ou sem cães, ou de atrair espécies cinegéticas com a utilização de negaças ou, ainda, de transportar equipamentos, mantimentos, munições ou caça abatida, designados, respectivamente, por matilheiros, batedores, negaceiros e secretários ou mochileiros.
- 2 -Os secretários não podem praticar quaisquer actos de caça ou exercer funções de matilheiros ou batedores, nem estes ser portadores de armas de fogo, arco ou besta, nem capturar qualquer exemplar de espécie cinegética, salvo os matilheiros no remate de um animal ferido.
- 3 -No regime cinegético geral cada caçador só pode ser acompanhado por um auxiliar.
- 4 -Os auxiliares não podem fazer parte da linha de caçadores.
Artigo 5.º — Auxiliares
Vigente desde: 14/08/1996