As portarias que concedam zonas do regime cinegético especial devem especificar, designadamente:
- a)A identificação do concessionário;
- b)O tipo de zona de caça;
- c)A área e localização dos terrenos abrangidos;
- d)O prazo de concessão;
- e)O número mínimo de guardas florestais auxiliares que a zona deve ter.