- 1 -A transmissão de concessionário de zona de caça é permitida após a análise do respectivo processo pelos serviços competentes.
- 2 -Para o efeito, é necessário apresentar os acordos entre o concessionário e o interessado e entre este e os proprietários dos terrenos ou usufrutuários ou superficiários e os arrendatários, quando os houver.
- 3 -Em caso de deferimento da transmissão, mantém-se o prazo da concessão inicial.
Artigo 82.º — Transmissão de concessionário
Vigente desde: 14/08/1996