- 1 -A criação de caça em cativeiro depende de autorização da Direcção-Geral das Florestas, após parecer da Direcção-Geral de Veterinária sobre os aspectos sanitários.
- 2 -É proibida a criação em cativeiro de perdizes que não sejam da espécie Alectoris rufa.
Artigo 88.º — Criação de caça
Vigente desde: 14/08/1996