- 1 -Extinta a concessão de zona de regime cinegético especial, os que tinham a qualidade de concessionários devem proceder ao levantamento das tabuletas de sinalização no prazo de 30 dias.
- 2 -Se as tabuletas não forem levantadas nos termos do número anterior, a Direcção-Geral das Florestas procede ao seu arrancamento, sendo os obrigados responsáveis pelas despesas efectuadas.
Artigo 87.º — Levantamento da sinalização
Vigente desde: 14/08/1996