- 1 -A detenção e o comércio de exemplares naturalizados, peles, troféus ou partes identificáveis de espécies cinegéticas são regulados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 2 -A Direcção-Geral das Florestas deve organizar e manter um cadastro nacional de troféus de caça maior.
- 3 -Para efeitos de classificação de troféus de caça maior, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas nomeia uma comissão nacional de homologação de troféus.
Artigo 91.º — Troféus de caça
Vigente desde: 14/08/1996