A marcação de exemplares de espécies cinegéticas vivos, mortos ou naturalizados, dos seus troféus e peles é feita pela Direcção-Geral das Florestas ou pelas entidades por esta expressamente autorizadas.
A marcação de exemplares de espécies cinegéticas vivos, mortos ou naturalizados, dos seus troféus e peles é feita pela Direcção-Geral das Florestas ou pelas entidades por esta expressamente autorizadas.