- 1 -À Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental compete:
- a)Assegurar a elaboração dos orçamentos anual e suplementares do IHERA;
- b)Exercer o controlo orçamental e emitir parecer, numa óptica de gestão, sobre a oportunidade do cabimento das despesas;
- c)Estruturar um sistema de contabilidade analítica de gestão;
- d)Processar as requisições de fundos por conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado, bem como das respeitantes às receitas próprias do IHERA;
- e)Organizar a conta anual de gerência e elaborar o respectivo relatório;
- f)Organizar e manter o arquivo de documentação das gerências findas.
- 2 -Na dependência da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental funciona uma tesouraria, coordenada por um tesoureiro, à qual compete arrecadar as receitas pertencentes ao IHERA, efectuar o pagamento das despesas autorizadas e proceder aos respectivos registos.
Artigo 11.º — Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental
Vigente desde: 31/05/1997