À Divisão de Planeamento do Regadio compete:
- a)Estudar e propor o plano nacional de desenvolvimento do regadio, em colaboração com os órgãos competentes da gestão dos recursos hídricos nacionais, acompanhar a elaboração dos respectivos projectos e propor as acções conducentes ao aumento da área regada nacional;
- b)Coordenar a intervenção dos representantes do IHERA nos diferentes conselhos de bacia, no âmbito da elaboração dos planos das bacias hidrográficas, do processo da respectiva aprovação e das consequentes medidas de gestão dos seus recursos hídricos;
- c)Propor as prioridades de execução dos aproveitamentos hidroagrícolas, em colaboração com as DRA e com as outras entidades que intervêm na definição da política de regadios, a nível nacional e regional;
- d)Propor e promover a criação de medidas de coordenação entre todos os organismos afectos ao sector agrícola de forma a assegurar o cumprimento dos planos de desenvolvimento do regadio;
- e)Em colaboração com o Gabinete Jurídico, assegurar a manutenção de uma base de dados com a legislação nacional, comunitária e internacional aplicável ao domínio dos solos, da água e do ambiente envolvidos na actividade agrícola e sobre a legislação que enquadra a elaboração de projectos e a realização de obras no domínio da hidráulica agrícola;
- f)Estudar e elaborar projectos de medidas legislativas e regulamentares que conduzam ao melhor aproveitamento das áreas regadas e à execução de novos projectos de regadio;
- g)Estudar e propor a adopção de incentivos financeiros visando o correcto aproveitamento das novas áreas regadas e o desenvolvimento de novos perímetros;
- h)Coordenar e dinamizar a aplicação de medidas nacionais e comunitárias para o sector.