À Divisão de Ambiente e Ordenamento compete:
- a)Intervir na área do planeamento, assegurando a integração da componente ambiental em todos os programas, projectos, estudos e acções da responsabilidade do IHERA;
- b)Assegurar a complementaridade e articulação dos diversos sectores do IHERA relativamente às questões ambientais, procurando a sua sensibilização nesta área;
- c)Promover a utilização de boas práticas agrícolas, nomeadamente nos ecossistemas sensíveis e nos perímetros de aproveitamento hidroagrícola, a fim de garantir um desenvolvimento sustentável;
- d)Promover e coordenar a realização de estudos de impacte ambiental e de estudos de integração paisagística;
- e)Intervir no âmbito da delimitação da REN, assegurando a afectação à agricultura das áreas da RAN nela incluídas, e promover a regulamentação dos usos compatíveis dos vários ecossistemas da REN;
- f)Representar o IHERA nas comissões de acompanhamento da elaboração de planos de ordenamento das áreas protegidas e nos respectivos órgãos consultivos;
- g)Acompanhar e participar na elaboração dos planos regionais, municipais e especiais de ordenamento do território, procurando compatibilizar a exploração dos recursos solo e água e os interesses do sector agrícola com o ordenamento do território numa perspectiva de salvaguarda do equilíbrio ecológico e da biodiversidade;
- h)Colaborar em acções que articulem agricultura e ambiente, nomeadamente nas que decorrem da aplicação de legislação nacional e comunitária.