- 1 -À DSGPO compete executar os trabalhos topográficos necessários ao desenvolvimento dos projectos, lançar, acompanhar e fiscalizar a execução das obras e coordenar as equipas de projecto instaladas nos locais onde decorrem as obras do IHERA.
- 2 -A DSGPO dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Topografia;
- b)Divisão de Obras e Fiscalização;
- c)Gabinete de Gestão do Parque de Máquinas.
- 3 -Na dependência do director de serviços funciona um núcleo técnico e administrativo destinado a apoiar a gestão das equipas de projecto dos perímetros sob responsabilidade do IHERA ou que integrem aproveitamentos de fins múltiplos a cargo de outros departamentos ministeriais e a promover, em colaboração com a DSGA e a DSPA, a programação integrada da execução financeira dos projectos.
Artigo 30.º — Direcção de Serviços de Gestão de Projectos e Obras
Vigente desde: 31/05/1997