À Divisão de Estruturação Agrária compete:
- a)Promover o ordenamento agrário através da elaboração de planos de estruturação agrária de âmbito local, concelhio ou supramunicipal;
- b)Colaborar com as DRA na definição da componente agrícola dos projectos de desenvolvimento regional baseados no fomento hidroagrícola, procedendo a estudos de planeamento das acções de estruturação agrária das áreas beneficiadas;
- c)Promover, em colaboração com as DRA, as acções de ordenamento fundiário de iniciativa das autarquias ou dos particulares;
- d)Promover, em colaboração com as DRA, a execução de operações de emparcelamento e de redimensionamento da propriedade rústica ou das explorações agrícolas;
- e)Estudar e propor medidas que incentivem o aumento da superfície agrícola dos prédios e explorações com dimensão insuficiente ou que contrariem a sua fragmentação inconveniente, designadamente através de incentivos fiscais e financeiros e do direito de preferência;
- f)Promove nas zonas a emparcelar a constituição de uma reserva de terras para fins de estruturação fundiária e efectuar a sua gestão.