- 1 -As equipas de projecto são estruturas de carácter temporário que têm por objectivo a realização de um projecto multidisciplinar sob a responsabilidade de um chefe de projecto, sendo integradas por técnicos de diversas especialidades e serviços.
- 2 -Os chefes das equipas de projecto dependem do presidente do IHERA, sendo tecnicamente responsáveis pelos estudos a cargo da equipa e pelo cumprimento dos planos, prazos e condições fixados no despacho de nomeação.
- 3 -Os chefes das equipas de projecto deverão manter devidamente informados em tempo útil o presidente do IHERA e os serviços envolvidos nos projectos de todas as ocorrências relevantes, apresentando as propostas que sejam necessárias ao normal desenvolvimento dos planos, dos programas e dos projectos ou à resolução dos problemas que comprometam os objectivos definidos.
- 4 -Os funcionários integrados na equipa de projecto dependem do chefe da equipa de projecto, sem prejuízo dos vínculos e direitos inerentes aos serviços de origem, obrigando-se os serviços ou unidades orgânicas que os cederem a dar toda a assistência e apoio necessários.
Artigo 34.º — Equipas de projecto
Vigente desde: 31/05/1997