- 1 -Para a realização dos seus fins, o IHERA administra o seu património e o património do Estado que lhe está afecto, orientado pelos seguintes princípios:
- a)Gestão por objectivos, assente na estratégia do planeamento agrícola definida para o sector;
- b)Controlo orçamental pelos resultados, tendo em vista a avaliação da produtividade dos serviços;
- c)Sistema de informação integrada de gestão, necessária à elaboração dos programas e projectos e sua correcta execução.
- 2 -A gestão do IHERA desenvolve-se através dos seguintes instrumentos de previsão e controlo:
- a)Planos de actividades e planos financeiros plurianuais;
- b)Programa de trabalhos anual;
- c)Orçamento geral e de receitas próprias;
- d)Relatório de actividades anual;
- e)Conta de gerência anual.
- 3 -Os planos plurianuais são actualizados em cada ano, devem traduzir a estratégia a seguir a médio e a longo prazo e devem conter a estimativa dos recursos humanos, financeiros e materiais necessários à sua execução.
- 4 -O programa de trabalhos anual concretiza os projectos e estudos a realizar no decurso do ano pelos diversos serviços e equipas de projecto do IHERA, definindo as prioridades e áreas de actuação.
- 5 -Os orçamentos são elaborados com base no programa de trabalhos anual, são executados mediante a aplicação de regras administrativas que assegurem uma conveniente descentralização de responsabilidades e um adequado controlo de gestão e são submetidos à aprovação do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 35.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 31/05/1997