- 1 -Os direitos e obrigações constituídos na esfera jurídica do ex-Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural resultantes da prossecução das atribuições que agora transitam para o IHERA transferem-se automaticamente para este.
- 2 -Em caso de dúvida sobre qual o património a transferir para o IHERA, deve o mesmo ser, no todo ou em parte, discriminado por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 43.º — Transferência de bens, direitos e obrigações
Vigente desde: 31/05/1997