- 1 -O presidente é o órgão que dirige, coordena e superintende na actividade global do IHERA.
- 2 -O presidente, equiparado a director-geral, é coadjuvado no exercício das suas funções por um vice-presidente, equiparado a subdirector-geral, em quem pode delegar os poderes adequados ao bom funcionamento dos serviços, definindo para o efeito a respectiva área de actuação.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas, ausências e impedimentos temporários, pelo vice-presidente.
Artigo 5.º — Presidente
Vigente desde: 31/05/1997