- 1 -À DSGA compete a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do IHERA, o tratamento automático da informação técnica e administrativa, a gestão dos meios informáticos e a coordenação administrativa dos serviços, adoptando metodologias que tenham em vista a modernização administrativa e promovendo o cumprimento das normas contidas no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A DSGA dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Organização e Informática;
- b)Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos;
- c)Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental;
- d)Repartição de Administração Geral.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Vigente desde: 31/05/1997