Artigo 2.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A alteração introduzida ao artigo 29.º do Código do IVA pelo presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, aplicando-se às obrigações declarativas a cumprir desde essa data.