O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2015/996, da Comissão, de 19 de maio de 2015, que estabelece métodos comuns de avaliação do ruído de acordo com a Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.