Para efeitos do disposto no artigo 9.º, os serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas fornecerão ao IFADAP a informação necessária à actualização do seguro pecuário, nomeadamente:
- a)Condições técnicas para a atribuição da bonificação;
- b)Informação necessária à gestão do sistema do seguro pecuário, designadamente a relacionada com sanidade animal e valores dos animais;
- c)Quaisquer outras informações que o organismo coordenador do sistema entenda necessárias.