No âmbito da gestão e coordenação do sistema de seguro pecuário bonificado, compete ao IFADAP:
- a)Fomentar e divulgar o seguro pecuário;
- b)Estabelecer, com a colaboração dos outros organismos intervenientes, as obrigações de informação a observar entre o IFADAP e as seguradoras;
- c)Propor e fundamentar a dotação a inscrever no Orçamento do Estado;
- d)Definir as obrigações de informação necessárias ao pagamento das bonificações dos prémios;
- e)Conceber e propor o esquema de funcionamento do mecanismo de compensação de sinistralidade;
- f)Definir as obrigações de informação necessárias à atribuição da compensação de sinistralidade por seguradora;
- g)Promover, nos casos em que o considere conveniente, a confirmação das declarações prestadas pelos tomadores de seguros nas propostas de seguro, tendo em vista a atribuição da bonificação;
- h)Promover, nos casos em que o considere conveniente, a confirmação pelo ISP dos elementos fornecidos pelas seguradoras;
- i)Efectuar os pagamentos decorrentes do seguro pecuário;
- j)Promover o acompanhamento e fiscalização da verificação das condições de atribuição das bonificações;
- l)Efectuar os estudos estatísticos e prospectivos necessários à gestão e coordenação do seguro pecuário;
- m)Praticar os demais actos necessários à regular e plena aplicação do seguro pecuário.