- 1 -É criada uma comissão consultiva, com a seguinte composição:
- a)Um representante do IFADAP, que preside;
- b)Um representante dos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
- c)Um representante do ISP;
- d)Um representante da APS;
- e)Quatro representantes das organizações agrícolas, designadas por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 2 -Compete à comissão consultiva:
- a)Aprovar o respectivo regulamento interno;
- b)Emitir parecer sobre os relatórios de execução do sistema de seguro pecuário bonificado;
- c)Propor alterações ao sistema de seguro pecuário bonificado.
- 3 -A comissão consultiva considera-se constituída logo que o seu presidente seja designado pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, devendo aquele notificar de imediato as restantes entidades com assento neste órgão para, no prazo de cinco dias, indicarem os seus representantes.
Artigo 12.º — Comissão consultiva
Vigente desde: 24/04/2001