São objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
- a)As especificidades técnicas do seguro pecuário, as espécies, os riscos cobertos e a sua forma de cobertura, o valor seguro, bem como a forma da indemnização;
- b)Os termos e as condições de bonificação do seguro pecuário, nomeadamente as normas técnicas da sua atribuição, a sua forma de cálculo, o padrão de referência para cálculo das bonificações e as espécies abrangidas;
- c)Os termos e condições de atribuição às seguradoras da compensação de sinistralidade, nomeadamente a contribuição a prestar por aquelas;
- d)A remuneração do IFADAP a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 5 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.