- 1 -Os encargos com a bonificação dos prémios do seguro pecuário são financiados por dotações do Orçamento do Estado inscritas no PIDDAC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 2 -Os encargos com a compensação de sinistralidade são financiados pelas contribuições das seguradoras e por dotações do Orçamento do Estado inscritas no PIDDAC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 3 -É igualmente suportada pelo Orçamento do Estado a remuneração do IFADAP pelos serviços prestados no âmbito do seguro pecuário.
Artigo 7.º — Financiamentos
Vigente desde: 24/04/2001