À Comissão de Explosivos compete, designadamente:
- a)Elaborar estudos e pareceres em matéria de segurança sobre os produtos, os processos de fabrico e os procedimentos de armazenagem, transporte e manuseamento de produtos explosivos e respectivas matérias-primas, bem como das instalações e dos equipamentos conexos com aquelas actividades;
- b)Informar e dar parecer, quando solicitada, no âmbito dos procedimentos de licenciamento e de contra-ordenação em matéria de segurança;
- c)Propor ao director nacional da PSP orientações genéricas no âmbito da fiscalização;
- d)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Ministro da Administração Interna ou o director nacional da PSP entenda submeter-lhe;
- e)Exercer as demais competências previstas na lei.