- 1 -A Comissão de Explosivos constitui-se em duas secções presididas pelo presidente da Comissão e compostas por oito elementos cada, cooptados em reunião plenária.
- 2 -Cada secção elege, de entre os seus membros, vogais, um vice-presidente, que substitui, nos trabalhos da secção, o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- 3 -O presidente designa um dos vice-presidentes para o substituir, nas suas faltas e impedimentos, nas funções de presidente da Comissão.
Artigo 5.º — Organização
Vigente desde: 16/05/2002