- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Planeamento, abreviadamente designada por DSP:
- a)Desenvolver estudos sobre as metodologias e os critérios orientadores a adoptar no desempenho das funções de planeamento e programação das actividades do MSST;
- b)Preparar a proposta do MSST para as Grandes Opções de Política Económica (GOPE), assegurando a coordenação dos contributos dos diferentes serviços do MSST;
- c)Elaborar os planos e os relatórios de actividade do MSST;
- d)Elaborar e acompanhar o Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) do MSST, no quadro dos objectivos e prioridades previamente definidos para as áreas de competência do MSST, e avaliar a sua eficácia e impacte no desenvolvimento do sector;
- e)Promover e realizar estudos de avaliação dos planos de acção estratégicos e dos programas de desenvolvimento das áreas de competência do MSST;
- f)Proceder ao levantamento das necessidades e da produção estatística de competência do MSST;
- g)Manter actualizados os ficheiros de códigos, conceitos, classificações e nomenclaturas;
- h)Seleccionar amostras tendo em vista a produção estatística, bem como realizar testes estatísticos e análises de qualidade para garantir a representatividade da informação produzida.
- i)Coordenar a produção estatística de todos os órgãos e serviços do MSST, exercendo o controlo de qualidade através da realização de auditorias estatísticas;
- j)Conceber um sistema de informação geográfico;
- l)Assegurar a articulação com o órgão central nacional de produção estatística e com entidades que celebrem protocolos na área de estatística.
- 2 -A DSP compreende a Divisão de Planeamento e Avaliação e a Divisão de Métodos e Qualidade, que exercem, respectivamente, as competências previstas nas alíneas a), e) e f) a l) do número anterior.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Planeamento
Vigente desde: 28/06/2003