- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Estudos do Emprego, Formação Profissional, Trabalho e Rendimentos, abreviadamente designada por DSEEFPTR:
- a)Promover e realizar investigação e estudos que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas de emprego, formação profissional, trabalho e rendimentos;
- b)Estudar e avaliar modelos e estratégias das políticas de emprego, formação profissional, trabalho e rendimentos para os diferentes níveis territoriais;
- c)Elaborar, periodicamente, análises caracterizadoras do sistema de emprego português, incluindo as relações e condições de trabalho e análises de conjuntura sobre as mesmas variáveis;
- d)Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos e programas de desenvolvimento que incidam nas áreas de emprego, formação profissional, trabalho e rendimentos;
- e)Promover e realizar investigação e estudos sobre a aprendizagem ao longo da vida.
- 2 -A DSEEFPTR compreende a Divisão de Emprego e Formação Profissional e a Divisão de Trabalho e Rendimentos, que exercerão as competências previstas nas alíneas a) a e) do número anterior nas respectivas áreas da sua intervenção.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Estudos do Emprego, Formação Profissional, Trabalho e Rendimentos
Vigente desde: 28/06/2003