- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Sistemas Informáticos, abreviadamente designada por DSSI, em articulação com outras áreas de actuação do MSST:
- a)Definir as orientações estratégicas dos sistemas e tecnologias de informação, bem como implementar e acompanhar os sistemas daí resultantes, e garantir a sua actualização tecnológica, bem como da confidencialidade dos dados;
- b)Participar no levantamento e na análise da informação relevante tendo em vista a elaboração e manutenção do modelo global de dados;
- c)Disponibilizar as bases de dados com informação estatística produzida pelo DEEP, bem como a integrada no sistema de informação estatística de outros organismos do MSST e relativa às áreas de intervenção do Ministério;
- d)Estabelecer e implementar critérios de segurança e de privacidade dos dados e dos processos das aplicações;
- e)Estabelecer e implementar regras de segurança dos equipamentos, aplicações e procedimentos em caso de falha;
- f)Prestar o suporte técnico necessário à correcta utilização das infra-estruturas tecnológicas e dos sistemas de informação disponíveis;
- g)Assegurar elevados níveis de disponibilidade e fiabilidade das redes e sistemas de comunicações.
- 2 -A DSSI compreende a Divisão de Sistemas de Informação e a Divisão de Informática, que exercem, respectivamente, as competências previstas nas alíneas a) a c) e d) a g) do número anterior.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Sistemas Informáticos
Vigente desde: 28/06/2003