- 1 -Compete ao Centro de Informação e Documentação, abreviadamente designado por CID:
- a)Coordenar a informação científica e técnica do MSST;
- b)Gerir o acervo documental do MSST e promover a sua actualização;
- c)Recolher e tratar a documentação e informação geral e técnica disponível no DEEP, bem como assegurar a sua difusão;
- d)Assegurar o funcionamento das bibliotecas do MSST;
- e)Coordenar as acções conducentes à organização das matérias a publicar no Boletim Oficial do MSST, a manutenção de bases de dados bibliográficas e jurídicas próprias e a difusão dos produtos de informação decorrentes;
- f)Propor acções para a gestão integrada da actividade editorial do MSST;
- g)Coordenar a concepção e execução das edições institucionais e dos projectos editoriais do DEEP, bem como promover a respectiva divulgação.
- 2 -O CID é dirigido por um director de serviços.
Artigo 15.º — Centro de Informação e Documentação
Vigente desde: 28/06/2003