- 1 -Os lugares do pessoal dirigente do DEEP são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O quadro do pessoal não dirigente é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho.
Artigo 21.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 28/06/2003