- 1 -Os concursos de pessoal não dirigente abertos no âmbito do Departamento de Prospectiva e Planeamento e do extinto Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional mantêm-se válidos para o provimento dos correspondentes lugares do quadro de pessoal do DEEP.
- 2 -O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre em regime de estágio mantém-se nessa situação até ao termo do mesmo, sendo provido, em caso de aprovação, nos correspondentes lugares do novo quadro de pessoal.
Artigo 22.º — Concursos e estágios
Vigente desde: 28/06/2003