- 1 -O conselho consultivo, adiante abreviadamente designado por conselho, é o órgão consultivo do DEEP a quem compete contribuir e pronunciar-se sobre as estratégias a delinear no âmbito da área de actuação do MSST, numa perspectiva inovadora, dos desafios futuros.
- 2 -A designação dos membros do conselho e o regulamento de funcionamento são aprovados por despacho do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, sob proposta do director-geral do DEEP.
Artigo 7.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 28/06/2003