- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Estudos da Segurança Social e Acção Social, abreviadamente designada por DSESSAS:
- a)Promover e realizar estudos e trabalhos de pesquisa técnica que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas de segurança social e de acção social;
- b)Estudar e avaliar modelos e estratégias das políticas de segurança social e de acção social para os diferentes níveis territoriais;
- c)Elaborar, periodicamente, análises caracterizadoras dos sistemas de segurança social e de acção social e análises de conjuntura sobre as mesmas variáveis;
- d)Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos e programas de desenvolvimento que incidam nas áreas da segurança social e da acção social.
- 2 -A DSESSAS compreende a Divisão da Segurança Social e a Divisão de Acção Social, que exercerão as competências previstas nas alíneas a) a d) do número anterior nas respectivas áreas da sua intervenção.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Estudos da Segurança Social e Acção Social
Vigente desde: 28/06/2003