Das decisões finais proferidas pela DGS, nos termos dos artigos 6.º e 7.º, cabe recurso para o Ministro da Saúde, a interpor no prazo de 20 dias a contar da notificação.
Das decisões finais proferidas pela DGS, nos termos dos artigos 6.º e 7.º, cabe recurso para o Ministro da Saúde, a interpor no prazo de 20 dias a contar da notificação.