É aditado o anexo II ao Decreto-Lei n.º 241/2002, de 5 de Novembro, que dele faz parte integrante, com a seguinte redacção:
ANEXO II
Substâncias que podem ser adicionadas transitoriamente, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, para fins nutricionais específicos, aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.
Categoria 1 - Vitaminas
Vitamina E:
Succinato de D-alfa-tocoferil polietilenoglicol 1000.
Categoria 2 - Minerais
Boro:
Ácido bórico;
Borato de sódio.
Cálcio:
Quelato com aminoácido;
Pidolato.
Crómio:
Quelato com aminoácido.
Cobre:
Quelato com aminoácido.
Ferro:
Hidróxido ferroso;
Pidolato ferroso;
Quelato com aminoácido.
Selénio:
Levedura enriquecida.
Magnésio:
Quelato com aminoácido;
Pidolato.
Manganês:
Quelato com aminoácido.
Zinco:
Quelato com aminoácido.