- 1 -A aprovação de novos modelos de automóveis que utilizam o GNC como combustível deve ser realizada de acordo com o estabelecido para a homologação CE de modelo ou, no caso de homologação nacional, segundo a legislação específica em vigor.
- 2 -A DGV é o serviço administrativo competente para a concessão da homologação de novos modelos de automóveis que utilizam o GNC.
Artigo 6.º — Novos modelos de automóveis que utilizam GNC
Vigente desde: 26/07/2006