Com excepção dos automóveis de modelo correspondente a uma homologação europeia, a matrícula de um automóvel novo que utiliza o GNC como combustível só é concedida mediante a apresentação de um certificado de conformidade e segurança relativo à instalação do GNC emitido pelo fabricante do automóvel.
Artigo 8.º — Automóveis novos que utilizam GNC
Vigente desde: 26/07/2006