- 1 -Na inspecção técnica a efectuar no âmbito de processo de atribuição de matrícula a automóvel usado originalmente alimentado a GNC, sem prejuízo de outras verificações regulamentares, são verificadas as condições de segurança do sistema do GNC instalado.
- 2 -Na inspecção técnica referida no número anterior é obrigatória a apresentação de certificado emitido por organismo de controlo e inspecção acreditado pelo Instituto Português de Acreditação, I. P., segundo as normas ISO/IEC 17020, para instalações de gás em automóveis, atestando apresentar a instalação GNC condições de segurança, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 9.º — Automóveis usados alimentados a GNC
Vigente desde: 26/07/2006