Constituem despesas do IFDR, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, designadamente:
- a)As transferências feitas pelo IFDR, I. P., no âmbito das suas atribuições e competências, designadamente, enquanto autoridade de pagamento do FEDER e do Fundo de Coesão;
- b)Os juros suportados pelo IFDR, I. P., nomeadamente os que respeitem à antecipação de verbas necessárias ao cumprimento das atribuições do Instituto.