- 1 -O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
- 1 -O presente decreto-lei regula a atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço público ao estrangeiro e no estrangeiro pelo pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
- 2 -(Revogado.)
- 2 -O disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, gerais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos.
Artigo 3.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho
Vigente desde: 28/12/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2010